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Rômulo F Torres, Advogado
Rômulo F Torres
Comentário · há 6 anos
A questão do ativismo judicial é até interessante, mais não traz segurança alguma. É uma brincadeira relativizar a Constituição, o principio da isonomia foi jogado no lixo, o Judiciário está legislando, e isso não é função típica.
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Rômulo F Torres, Advogado
Rômulo F Torres
Comentário · há 6 anos
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Rômulo F Torres, Advogado
Rômulo F Torres
Comentário · há 6 anos
Boa tarde! Apenas no efeito devolutivo, e comparando a redação do artigo 520, inciso II do antigo CPC/73 e a atual redação no artigo 1.012, inciso II do CPC/2015. Vale registrar que por razões óbvias a apelação é recebida apenas e somente no efeito devolutivo, tendo em vista que os alimentos não podem sofrer interrupção. Portanto, incabível o efeito suspensivo.
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